O cônjuge também tem direito a apoio, desde que o contrato de trabalho que celebre se inicie até 31 de dezembro de 2021.
Para esse efeito o cônjuge tem que apresentar uma candidatura independente.
Nessa candidatura e verificados todos os requisitos, irá ter direito:
• ao apoio financeiro atribuído pelo contrato de trabalho (6 IAS)
Nota: Por exemplo: no caso de um casal, em que ambos os cônjuges preenchem os requisitos de acesso à medida, cada um pode apresentar candidatura autónoma à medida, podendo ter, cada um, direito ao apoio no valor de 6 IAS.
Se na primeira candidatura apresentada foi requerida a majoração referente ao agregado familiar e a comparticipação nos custos de transporte, o outro cônjuge já não terá direito a estes apoios.