- Manter o contrato de trabalho e o posto de trabalho localizado em território elegível durante, pelo menos 12 meses, de acordo com os requisitos de concessão dos apoios;
- Manter a atividade da empresa e o posto de trabalho preenchido em território elegível durante, pelo menos 12 meses, de acordo com os requisitos de concessão dos apoios;
- Assegurar o cumprimento das demais obrigações legais, ou seja, manter a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Relativamente à criação do próprio emprego, este apresenta 2 condições essenciais:
i. Criação de empresas de pequena dimensão com limite de 10 postos de trabalho;
ii. Criação do próprio emprego.
Nota: a comprovação da manutenção dos requisitos, designadamente, “manter o contrato de trabalho e o posto de trabalho ou, a atividade da empresa e o posto de trabalho preenchido, em território elegível durante, pelo menos 12 meses”, é passível de verificação mediante consulta de informação disponibilizada pela segurança social.