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ID #2682
Quais são os documentos a entregar em sede de candidatura?
Ver Quadro 3_Documentos a entregar
ficheiros anexados:
Quadro 3_Documentos a entregar.pdf
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Atualização mais recente:
2020-08-31 13:23
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O que é?
Objetivos
Qual o enquadramento legal da medida?
Quem se pode candidatar?
Resido numa das regiões autónomas do país e tenho condições neste momento, para ir viver para o interior do continente, posso candidatar-me?
Os cidadãos nacionais de países da União Europeia/EEE/Suíça também são destinatários à medida?
Os cidadãos nacionais de países terceiros também são destinatários à medida?
Quem pode ser considerado no agregado familiar para atribuição da majoração em 20% sobre o valor do 6 IAS?
A atribuição dos apoios é apenas para quem celebra contrato de trabalho por conta de outrem?
Quais são as condições de acesso?
A mudança de residência é elegível em que situações?
Como posso efetuar o cálculo da distância entre a nova residência e o local de trabalho?
Sou jovem recém-licenciado, estudei no interior e encontro-me a residir em território do interior, é exigido a mudança de residência para atribuição dos apoios?
A minha residência nova pode situar-se em território nacional não classificado como do interior e trabalhar numa freguesia ou concelho em território do interior?
Se entregar os documentos comprovativos de mudança de residência, despesas de transporte e dos elementos do agregado familiar, no 4.º mês após o início da celebração de contrato, criação do próprio emprego ou empresa, quando é que posso receber os apoios?
Até quando devo entregar o IBAN?
Qual o limite para a entrega de documentos comprovativos exigidos, não apresentados em sede de candidatura, após a receção da notificação enviada pelos serviços do IEFP, IP?
Onde posso visualizar e verificar a minha candidatura, já submetida?
Conceito de agregado familiar:
Quais as condições para atribuição do apoio?
Que requisitos a ter em conta na celebração do contrato de trabalho?
Qual o montante dos apoios financeiros atribuídos?
Quais são os tipos de contratos de trabalho apoiados?
Quais os requisitos para a criação de emprego ou empresa?
Que territórios do interior têm majoração?
Como e quando é efetuado o pagamento do apoio financeiro?
Quais são os documentos que podem ser entregues 30 dias após a data da notificação da decisão de aprovação?
Para garantir os apoios, durante quanto tempo tenho de manter a minha atividade laboral?
Se não entregar o comprovativo da celebração do contrato de trabalho, da criação do próprio emprego ou empresa, até ao final de 30 dias, o que poderá acontecer?
Onde é apresentada a candidatura?
De que forma o IEFP contacta comigo para assuntos referentes à minha candidatura?
Existe prazo para submissão de candidatura?
Onde encontrar orientações para preenchimento do Formulário de candidatura?
Onde posso encontrar o formulário de candidatura?
Qual o prazo máximo para a apresentação da candidatura, após celebração do contrato?
Quais são os documentos a entregar em sede de candidatura?
Quando recebo uma resposta após a entrega da candidatura?
Vou entregar a candidatura, mas ainda não sei o valor da despesa com o transporte dos bens. Como devo fazer?
Como anexar os documentos à candidatura?
De que forma sou notificado?
Como posso conceder ao IEFP autorização de consulta da situação contributiva?
Quem me pode ajudar a submeter a candidatura, anexar documentos ou imprimir o termo?
Como devo proceder, caso necessite de anexar mais documentos à minha candidatura, entretanto já submetida e com ID de identificação atribuído?
Quais as minhas obrigações para manutenção do apoio?
Em que situações há lugar à restituição dos apoios?
Em que situações o apoio pode ser suspenso?
Esta medida permite ao candidato acesso a outros apoios?
Se a empresa me despedir por motivo que não me seja imputável, por exemplo ao 7º mês, vou ter que devolver todos os apoios que já tiver recebido?
Se, depois de ter a candidatura aprovada, conseguir arranjar outro contrato de trabalho com condições que me sejam mais convenientes, posso despedir-me e mudar para um novo emprego sem perder os apoios?
Já apresentei candidatura e foi aprovada, e o meu agregado inclui o cônjuge, pelo que tive uma majoração. Agora o meu cônjuge também conseguiu um contrato de trabalho elegível. Tem direito aos apoios? Deve apresentar uma candidatura separada?
Se a minha candidatura for aprovada, a empresa que me contratou fica impedida de beneficiar de apoios pela minha contratação?
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