A candidatura pode ser efetuada no prazo máximo de 90 dias consecutivos depois da celebração do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa.
Quando a celebração do contrato de trabalho, criação do próprio emprego ou empresa tenha ocorrido antes de 18.08.2020 (data de publicação do regulamento da medida), os 90 dias consecutivos para a apresentação da candidatura são contados a partir desta data.