O prazo de entrega de documentos após a data de notificação da decisão são:
- Ver Quadro 2_Prazo de entrega de documentos
(1) A falta de envio ou o envio fora de prazo destes documentos, determinam a caducidade da decisão de aprovação, salvo apresentação de motivo justificativo que seja aceite.
(2) Quando o clausulado do contrato a termo incerto não seja suficientemente esclarecedor para aferir uma duração previsível mínima de 12 meses, deverá apresentar-se uma declaração emitida pela entidade patronal ou outro documento que ateste, inequivocamente, a situação, sendo que estes documentos deverão ser entregues no prazo de 30 dias úteis.
ficheiros anexados: Quadro 2_Prazo de entrega de documentos.pdf