Sim, desde que:
• Obtenham o reconhecimento do grau académico, através de equivalência dada por um estabelecimento de ensino nacional ou outra entidade competente;
• Possuam título que permita a sua residência em Portugal e que os habilitem a inscrever-se como candidatos a emprego ou, na sua falta, recibo comprovativo do pedido de renovação ou prorrogação válido emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Nota: As condições de elegibilidade dos destinatários são aferidas à data da apresentação da candidatura.