São elegíveis os projetos destinados a assegurar a capacidade de resposta das entidades promotoras durante a pandemia da COVID-19. Os projetos são elegíveis desde que as entidades demonstrem que se encontram em situação de sobrecarga relativamente às atividades que desenvolvem, nomeadamente:
i. Aumento da atividade decorrente da pandemia da COVID-19;
ii. Impedimento dos seus trabalhadores por motivo de doença, isolamento profilático, assistência a familiares ou dependentes;
iii. Necessidade de Reforço preventivo da capacidade adaptativa das entidades perante os riscos colocados pela pandemia;
iv. Constituição de Brigadas de Intervenção Rápida em situações de emergência, na entidade promotora ou noutras instituições, por parte de entidades com protocolo celebrado para o efeito com a Segurança Social.