Na modalidade de 1 RMMG, o pagamento é efetuado de uma só vez, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de comunicação da aprovação do pedido.
Na modalidade de 2 RMMG, o pagamento é efetuado em duas prestações de igual valor a ocorrer nos seguintes prazos:
a) A primeira prestação é paga no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de comunicação da aprovação do pedido;
b) A segunda prestação é paga no prazo de 180 dias, a contar do dia seguinte ao último dia de aplicação do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação.
Quando a comunicação da aprovação do pedido ocorrer em data anterior ao fim do período de aplicação das medidas apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou plano extraordinário de formação, os prazos referidos ficam suspensos até ao primeiro dia útil após o último dia de aplicação das mesmas.