Podem candidatar-se as entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as entidades do setor social, que tenham a situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira e que tenham beneficiado, anteriormente, de uma das seguintes medidas:
- Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (“lay-off simplificado”),
ou,
- Plano Extraordinário de Formação.