Aos formadores, abrangidos pelo regime de trabalhadores independentes, a prestar serviço no Centros de Emprego e Formação Profissional de Gestão Direta, nos Centros de Formação Profissional de Gestão Participada, ou em entidades formadoras certificadas que desenvolvam modalidades de qualificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e que sejam financiadas pelo IEFP, IP, aplicam-se as medidas de proteção social e as medidas de apoio aos trabalhadores independentes, nos termos previstos, respetivamente, nos Capítulos VIII e IX, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Deverão, para esse efeito, contactar os serviços do Instituto de Segurança Social, I.P.