Durante o período de tempo em que a empresa estiver sem atividade, em consequência de medidas ou orientações adotadas pela autoridade de saúde competente, ou outra autoridade pública, por perigo de contágio ou em isolamento profilático pelo COVID-19, é equiparado a ausência justificada, enquanto durar esta situação.
Durante esse período, tem direito à totalidade da comparticipação financeira suportada pelo IEFP, I.P. nos termos do respetivo regime, subtraindo o valor do seguro, desde que não se encontre abrangido por outra medida de proteção no atual contexto excecional.