As Empresas de Trabalho Temporário constituem obrigatoriamente uma caução a favor do IEFP, que se destina a garantir a sua responsabilidade pelo pagamento das remunerações e demais encargos com os trabalhadores temporários. A caução pode ser prestada por garantia bancária, contrato de seguro, ou depósito bancário.
O seu valor corresponde a 100 meses da retribuição mínima mensal garantida acrescida do montante da taxa social única, incidente sobre aquele valor.
Fórmula: 100 x retribuição mínima mensal garantida x (1+34,75%).