O Diretor Técnico de uma Empresa de Trabalho Temporário deve possuir habilitações literárias adequadas e experiência na área de recursos humanos;
Considerando-se habilitações e experiências adequadas, cumulativamente:
- Ensino secundário ou equivalente e três anos de experiência em atividades desenvolvidas no apoio à área de gestão de recursos humanos, ou dois anos de experiência profissional em funções de responsabilidade na área de gestão de recursos humanos;
- Um ano de experiência na área de gestão de recursos humanos no caso de licenciados em áreas cujos planos curriculares integrem disciplinas relativas à gestão de recursos humanos;
Os documentos que comprovam a capacidade técnica são o curriculum vitae, certificados de habilitações literárias e profissionais do Diretor Técnico e o respetivo certificado de registo criminal.
Estes documentos podem ser apresentados com o requerimento ou em fase posterior, num prazo de 30 dias depois de concedida a autorização. Caso não sejam apresentados com o requerimento, são substituídos por uma declaração sob compromisso de honra em como a empresa cumprirá este requisito nos 30 dias posteriores à concessão da autorização.