De acordo com o regime jurídico do trabalho temporário (Decreto-Lei 260/2009 de 25 de Setembro, com a redação da Lei 5/2014 de 12 de fevereiro), são requisitos essenciais, para formalizar o pedido de licenciamento para o exercício da atividade:
- O certificado de admissibilidade da firma, a requerer junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), que mencione obrigatoriamente a expressão "trabalho temporário";
- O objeto social traduza de forma inequívoca que se trata de "cedência temporária de trabalhadores para ocupação de utilizadores";
- Idoneidade do requerente, sócio, gerente, diretor ou administrador, nos termos do Decreto-Lei 260/2009 de 25 de Setembro;
- Estrutura organizativa adequada;
- Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Administração Tributária;
- Constituição de caução nos termos.do Decreto-Lei 260/2009 de 25 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5/2014 de 12 de fevereiro. A caução pode ser apresentada através de garantia bancária, contrato-seguro ou depósito bancário.