Sim, os novos apoios previstos na Portaria nº 36-A/2020, de 3 fevereiro, vão também ser aplicados a quem já apresentou a sua candidatura e tenha sido aprovadas ou esteja ainda por decidir. Não necessita de fazer nenhum pedido ao IEFP, porque os serviços vão reanalisar todos os processos e informarão os candidatos dos novos valores aprovados.