Não. Se o despedimento decorre de um facto que não lhe é imputável, não tem que devolver os valores que já recebeu. Se não tiver recebido ainda todo o valor do apoio, esse pagamento fica suspenso até 31 de dezembro de 2021. Até essa data, se conseguir um novo contrato de trabalho elegível (pelo tempo restante), volta a ter direito ao remanescente do apoio.