Sim, ao abrigo da nova Portaria (em vigor desde 4 de fevereiro 2020) são elegíveis os contratos de trabalho a termo certo, de duração igual ou superior a seis meses.
Se apresentar a candidatura durante a vigência do contrato de trabalho de duração de 10 meses, o apoio financeiro a atribuir corresponderá a 5 X o valor do IAS. Se vir este mesmo contrato de trabalho renovado e a duração efetiva do mesmo for de pelo menos 12 meses, deve apresentar comprovativo para ter direito a um apoio adicional de mais um IAS.