Contratos de trabalho a termo certo e Contrato de trabalho celebrado inicialmente sem termo:
Duração do apoio
A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho ao abrigo da Medida tem direito a um apoio financeiro durante o período máximo:
- De 6 meses ou de 9 meses nos projetos de interesse estratégico, no caso de celebração de contratos de trabalho a termo certo;
- De 18 meses, no caso de celebração de contrato de trabalho inicialmente sem termo
Montantes a conceder
O apoio financeiro corresponde a 50% da retribuição mensal do trabalhador, considerada como o valor pago pela entidade ao trabalhador e relevante para efeitos de incidência da taxa contributiva devida à Segurança Social (podendo estar incluídos os subsídios de Férias e de Natal).
Majoração do apoio
O apoio financeiro corresponde a 60 % da retribuição mensal paga ao trabalhador, quando o mesmo se encontre numa das seguintes situações:
- Inscrito como desempregado no centro de emprego ou no centro de emprego e formação profissional há pelo menos 12 meses consecutivos;
- Beneficiário do rendimento social de inserção;
- Pessoa com deficiência ou incapacidade;
- Idade igual ou inferior a 25 anos;
- Idade igual ou superior a 50 anos;
- Trabalhadora com um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico;
- Trabalhador que seja do sexo menos representado em setores de atividade, que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo.
Limites do apoio
O apoio a conceder não pode ultrapassar:
- 1 vez o indexante dos apoios sociais (IAS) por mês, no caso de contratos a termo resolutivo certo;
- 1,3 vezes o IAS por mês, no caso de contratos celebrados inicialmente sem termo.
Apoios a contrato de trabalho a tempo parcial
No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial os apoios são reduzidos proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Contrato de trabalho sem termo decorrente de conversão de contrato a termo certo:
O prémio de conversão de contrato corresponde a nove meses de apoio idêntico ao recebido no contrato a termo anterior ao contrato sem termo (50% ou 60%), ao qual se aplica um limite máximo mensal de 1 vez o IAS.