Os trabalhadores sinalizados para as respostas de qualificação devem ser objeto de um processo de diagnóstico e encaminhamento desenvolvido por um Centro Qualifica que integre a estrutura dos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional do IEFP em articulação com as respetivas entidades empregadoras.
As ações de formação enquadradas no plano de qualificação extraordinário devem:
a) Ser realizadas preferencialmente em horário laboral e corresponder, sempre que possível, ao período normal de trabalho;
b) Proporcionar a valorização pessoal dos trabalhadores, a melhoria das suas competências profissionais, sempre que possível com a elevação do respetivo nível de qualificação e contribuir para o aumento da competitividade da empresa;
c) Corresponder às modalidades de formação previstas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações;
d) Ser organizadas, em regra, com base em unidades de formação de curta duração (UFCD) constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).