O montante financeiro a afetar para a atividade realizada pelas EPAT é definido, anualmente, pelo IEFP, não podendo ser ultrapassado o limite aprovado.
Para a realização das atividades, o montante varia de acordo com a modalidade dos apoios prestados e não pode ultrapassar:
a) 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), no caso da modalidade de apoio técnico prévio à aprovação do apoio em vigor na data da celebração do contrato com o destinatário das medidas de empreendedorismo, por projeto;
b) 8 vezes o IAS, no caso da modalidade de apoio técnico nos dois primeiros anos de atividade da empresa para consolidação do projeto em vigor na data da celebração do contrato com o destinatário das medidas de empreendedorismo, por projeto, distribuído pelos seguintes valores máximos por atividade:
i. Acompanhamento – 40 %;
Se o CPATCP tiver uma duração inferior a 24 meses civis, o montante resultante da aplicação da percentagem de 40 % é reduzido proporcionalmente de acordo com o número de meses abrangidos pelo contrato;
A EPAT tem direito a receber este montante se tiver efetuado, pelo menos, uma visita de acompanhamento em todos os meses civis; caso contrário, o montante é reduzido proporcionalmente de acordo com o acompanhamento efetuado.
ii. Consultoria – 60 %.
A EPAT só tem direito a receber o montante resultante da aplicação da percentagem de 60% se prestar, no mínimo, 80 horas de consultoria à empresa; caso contrário, esse montante é reduzido proporcionalmente de acordo com a consultoria prestada.
c) Cem vezes o montante de 10,5 IAS por ano civil.