Cada EPAT deve designar uma equipa técnica composta por:
a) Um colaborador com responsabilidades de gestão da atividade de apoio técnico- Responsável pelo Apoio Técnico- que assuma, entre outras, as seguintes funções:
i. Assegurar o cumprimento dos objetivos e obrigações da intervenção da EPAT;
ii. Assegurar o cumprimento dos requisitos de credenciação e a ligação ao sistema de apoio técnico;
iii. Assegurar a articulação da função de apoio técnico com as restantes funções dentro da organização;
iv. Ser o elo de ligação das intervenções com a gestão de topo ou direção e com os utentes.
b) Colaboradores como Gestores dos Projetos a apoiar.
O responsável pelo apoio técnico deve ser, preferencialmente, interno à entidade.
A relação entre o número de elementos da equipa técnica (Responsável pelo Apoio Técnico e gestores de projetos) e o número de projetos geridos não pode ser superior a 10 projetos por elemento.
Nenhum dos elementos referidos no parágrafo anterior pode integrar a equipa técnica de mais do que uma EPAT.
Em situações de recurso a colaboradores externos que executem intervenções não asseguradas pela própria EPAT, esta deve formalizar devidamente tal colaboração por contrato escrito, bem como dispor de uma metodologia de acompanhamento e avaliação que garanta o controlo de qualidade do serviço prestado, a qual tem de ser assegurada por colaboradores internos.
A EPAT não pode recorrer a colaboradores externos que sejam pessoas coletivas.