Como a entidade pode receber o apoio concedido?
O pagamento do apoio financeiro é efetuado em três prestações, nos seguintes termos:
a) A primeira prestação, correspondente a uma vez o IAS (419,22€), é paga no mês seguinte à receção da notificação da decisão de aprovação da candidatura, condicionada à manutenção dos requisitos do Estímulo 2012;
b) A segunda prestação, correspondente a duas vezes o IAS (838,44€), é paga até ao termo do terceiro mês de execução do contrato de trabalho, após a verificação pelo IEFP das seguintes condições:
- Manutenção do contrato celebrado ao abrigo da candidatura;
- Criação líquida de emprego;
- Manutenção do cumprimento dos restantes requisitos.
c) A terceira prestação, no montante remanescente do apoio concedido, é paga a partir do sexto mês de execução do contrato de trabalho (ou, no caso dos projetos de interesse estratégico, a partir do nono mês de execução do contrato), independentemente da sua duração, após a verificação da manutenção dos requisitos referidos na alínea anterior, no prazo de 10 dias úteis contados do pedido de encerramento de contas e da anexação do relatório de formação elaborado pelo tutor ou do certificado de formação emitido pela entidade formadora certificada, consoante o caso, efetuados pela entidade empregadora na respetiva área pessoal no portal NETEMPREGO.
* No encerramento de contas é recalculado o valor do apoio tendo em conta os valores de retribuição declarados à segurança social e é com base nesse valor que é efetuado o pagamento da terceira prestação do apoio.
Como anexar o relatório de tutor ou certificado de formação emitido pela entidade formadora certificada?
A entidade deve através da área pessoal seguir o seguinte percurso:
a) Acionar a opção 'CANDIDATURAS ELETRÓNICAS – Consultar/gerir candidaturas e processos ';
b) Selecionar no campo “Ação a executar” a opção “Anexar Documentos à Candidatura”, podendo ainda restringir a sua pesquisa identificando os dados do processo (Medida, ID Candidatura, ID Processo, N.º Processo, Estado e/ou Data de candidatura), e acionando de seguida o botão ‘Pesquisar’;
c) Acionar, na lista de processos apresentados, o processo para o qual deseja anexar documentos, a seta que consta da última coluna da tabela (‘Documentos’);
d) Acionar o botão 'Novo Documento', escolher o 'Tipo de Documento' pretendido, em seguida, acionar o botão 'Procurar' para selecionar o ficheiro relativo ao documento em questão, previamente digitalizado em formato *.pdf, e, para finalizar, acionar o botão'Submeter'.
* Apenas são permitidos ficheiros até 512 Kbytes
** O sistema dá a mensagem de Sucesso na anexação do documento ou de insucesso, quando o documento comprovativo for diferente da formação registada.