A medida Contrato-Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P, nas seguintes modalidades:
a) Contrato-Emprego, pela celebração de contrato de trabalho a termo certo ou sem termo;
b) Prémio de Conversão, pela conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo.