A formação deve, preferencialmente, basear-se nas unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram os referenciais de formação de nível 2 ou 4, constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Em situações em que, relativamente aos ativos empregados, se verifiquem necessidades específicas, que não encontrem resposta no CNQ, a formação pode assentar em percursos formativos extra-CNQ, desde que devida e comprovadamente fundamentados e contribuam para potenciar a empregabilidade ou a (re)qualificação.