Em que momento posso receber
O pagamento dos apoios às entidades organizadoras de feiras e certames e à participação de unidades produtivas artesanais em ações de promoção do artesanato é efetuado de uma só vez, no prazo máximo de 30 dias após realização do evento e mediante apresentação de comprovativo de realização do evento.
Documentos a apresentar pelas unidades produtivas artesanais
No caso dos apoios à participação das unidades produtivas artesanais, mediante documento comprovativo da participação passado pela entidade organizadora ou, caso este não exista, fatura e recibo que comprove a sua participação no evento.
Documentos a apresentar pelas entidades organizadoras
No caso dos apoios à organização, cópia da licença camarária ou de outros organismos competentes, assim como listagem de todos os expositores, identificando os expositores da área do artesanato.