O prazo máximo para a decisão é de 60 dias consecutivos após a entrega da candidatura, suspendendo-se sempre que haja lugar à solicitação de elementos instrutórios adicionais. A apresentação dos elementos solicitados deve ocorrer no prazo de 10 dias úteis, contados desde o dia seguinte à data do pedido na “Área Pessoal” ou à data da receção do ofício.
A concessão dos apoios financeiros está dependente das disponibilidades financeiras do IEFP e, nomeadamente, da dotação orçamental definida para o Programa de Promoção das Artes e Ofícios.