Podem aceder, desde que:
a) Seja reconhecido o grau académico, através de equivalência dada por um estabelecimento de ensino nacional ou outra entidade competente;
b) Sejam detentores de certificado de registo de residência e documento de identificação válido (bilhete de identidade ou passaporte).
Países Terceiros
Podem aceder, desde que:
- Obtenham o reconhecimento do grau académico, através de equivalência dada por um estabelecimento de ensino nacional ou outra entidade competente;
- Possuam título que permita a sua residência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego ou como utente.