Os destinatários devem reunir também as seguintes condições de acesso:
Destinatários
Condições de acesso
Inscrição nos serviços de emprego do IEFP, na qualidade de:
Condição geral - Desempregado há, pelo menos, 12 meses, com idade mínima de 31 anos e que não tenha sido abrangido por uma medida de estágios financiados pelo IEFP nos três anos anteriores à data da seleção e que detenham no mínimo uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
Condição especial - Os desempregados que detenham uma qualificação inferior ao nível 2 do QNQ podem ser destinatários da Medida caso estejam previamente inscritos num Centro para Qualificação e Ensino Profissional (CQEP), nos termos da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março, e demais legislação aplicável, para efeitos de integração num processo de reconhecimento, validação e certificação de competências com o objetivo de elevar o seu nível de qualificação.
Equiparação - As pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Prioridade - Os destinatários que nos três anos anteriores à data da seleção pelo IEFP não tenham beneficiado de qualquer medida ativa de emprego financiada pelo IEFP, excetuando as de formação profissional.
- Não são abrangidos os candidatos que pretendam frequentar um estágio curricular de qualquer curso. - Os desempregados a receber subsídio de desemprego podem aceder a este programa, desde que reúnam os requisitos de acesso. As prestações de desemprego destes desempregados devem ser suspensas durante todo o período de estágio, recebendo o estagiário apenas o valor da bolsa de estágio e retomando a prestação de desemprego no fim do estágio.
- Não são abrangidos estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem, pertencentes aos seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP):
a) Sub Grupo 2.2.1 - Médicos
b) Sub Grupo 2.2.2 – Profissionais de enfermagem.
- Durante o estágio, os estagiários não podem exercer qualquer tipo de atividade profissional.
Assim, devem encontrar-se desempregados, pelo que, caso o candidato possua atividade como trabalhador independente, deve cessar a sua atividade liberal e não manter qualquer relação com o mercado de trabalho, seja através de vínculo laboral ou de prestação de serviços, à data da seleção por parte do IEFP.