A relação jurídica decorrente da celebração do contrato de estágio é equiparada, para efeitos de segurança social, a trabalho por conta de outrem.
As bolsas de estágio estão sujeitas a contribuições para a Segurança Social (Taxa Social Única – TSU), nos termos dos respetivos normativos e procedimentos.
Para efeitos de cumprimento da obrigação contributiva, considera-se base de incidência todas as prestações auferidas pelos estagiários, independentemente de serem objeto de comparticipação pública, nos exatos termos em que o sejam para a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem.
O IEFP não comparticipa as contribuições devidas pela entidade promotora à Segurança Social.
O IEFP, quando detete, em sede de acompanhamento, o incumprimento destas obrigações, reportará tal facto à entidade competente.