Quem tem direito?
Podem candidatar-se a estes apoios entidades coletivas, públicas* ou privadas sem fins lucrativos**, designadamente:
- Serviços públicos;
- Autarquias locais;
- Entidades cuja atividade se insira no âmbito do desenvolvimento social local.
* Podem candidatar-se as entidades públicas empresariais (EPE) - glossário
**Não podem candidatar-se as empresas do setor público empresarial local, nomeadamente, as Empresas Municipais, Intermunicipais e Metropolitanas que, na sequência da publicação da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, tenham adequado os seus estatutos e passaram a sociedades comerciais (com fins lucrativos).
Quais as condições de acesso?
As entidades deverão reunir desde a data da apresentação da candidatura todas as seguintes condições:
- Terem atividade ou domínios de intervenção que se enquadrem nas áreas de atividade previstas - Glossário
- Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- Disporem de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
- Terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária (Finanças) e a segurança social (ver Glossário), estes dados pode ser facultados através dos sites das finanças e da segurança social caso as entidades tenham concedido autorização*;
- Não se encontrarem em situação de atraso no pagamento de salários;
- Terem a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo IEFP, IP;
- Cumprirem com os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
- Cumprirem os demais requisitos previstos nesta regulamentação e no respetivo Termo de Aceitação da Decisão;
- Não terem sido condenadas, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública;
- A entidade promotora compromete-se a não prestar falsas declarações e a cumprir as demais obrigações legais e regulamentares a que se encontra vinculada, nomeadamente as fiscais e contributivas.
*Este requisito tem de ser verificado antes da decisão sobre a candidatura e antes de ser efetuado cada pagamento. A verificação da situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social poderá ser efetuada:
a) Mediante consentimento da entidade ao IEFP,IP, no formulário de candidatura para consulta on-line da situação regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
ou
b) Mediante disponibilização, na área pessoal da entidade, das respetivas certidões comprovativas.
O consentimento ou a disponibilização referidos no ponto anterior são obrigatórios em sede de submissão de candidatura, sob pena de esta não ser considerada.
Como autorizar a consulta da minha situação tributária e da minha situação contributiva perante a Segurança Social?
A - Administração Tributária
1. Após ter entrado no site das finanças www.portaldasfinancas.gov.pt, deve registar-se (caso ainda não o tenha feito). Se já possui a Senha de Acesso deve introduzir os seus dados (N.º Contribuinte e Senha);
2. Na página inicial escolher Outros Serviços;
3. Em Outros Serviços/Autorizar, selecionar Consulta Situação Tributária;
4. Registar o NIPC do IEFP, I. P. (501442600)
B - Segurança Social
1. Após ter entrado no site da Segurança Social http://www2.seg-social.pt/default.asp, deve registar-se (caso ainda não o tenha feito). Se já possui a Senha de Acesso deve introduzir os seus dados (NISS e Palavra-chave);
2. Na área pessoal escolher Contribuições;
3. Aceder ao Link Dar Consentimento;
4. Registar o NISS do IEFP, I. P. – 20004566133, na caixa disponibilizada para o efeito em Iniciar preenchimento.
Como disponibilizar na área pessoal as certidões comprovativas da minha situação tributária e da minha situação contributiva perante a Segurança Social?
A disponibilização pela entidade ao IEFP, IP destas certidões deve ser obrigatoriamente feita na sua área pessoal no NetEmprego, devendo para o efeito acionar a opção “CANDIDATURAS ELETRÓNICAS – Anexar Documentos à Entidade”, acionar o botão “Novo Documento”, escolher o “Tipo de Documento” pretendido, acionar o botão “Procurar” para selecionar o ficheiro relativo à certidão em questão que foi previamente digitalizada e, para finalizar, acionado o botão “Submeter”.