O que um posto consular pode fazer por si:
- Emitir um documento de viagem provisório em caso de perda ou furto de passaporte, depois de confirmada a sua nacionalidade e entrega da declaração de queixa à polícia;
- Pô-lo em contacto com familiares e amigos, ou alguém que lhe preste ajuda, através do envio de dinheiro ou título válido de transporte;
- Promover a repatriação para Portugal, em circunstâncias excecionais, após esgotados outros meios, mediante a assinatura de um compromisso de reembolso ao Estado Português da quantia despendida;
- Ajudar a entrar em contacto com advogados locais, intérpretes, médicos, consoante as necessidades;
- Providenciar para que os parentes mais próximos sejam informados em caso de acidente ou outros, e aconselhando-os quanto aos procedimentos a adotar;
- Visitá-lo em caso de detenção e informar, apenas a seu pedido, os seus familiares;
- Prestar a assistência necessária e possível às pessoas singulares e coletivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis nacionais e estrangeiras em vigor e de acordo com o direito internacional.