Como trabalhador fronteiriço, está protegido pelas disposições comunitárias em matéria de coordenação da segurança social na UE - que, no caso, estipulam que está sujeito à legislação do Estado-Membro onde trabalha. Aplica-se a legislação da Segurança Social espanhola (país onde os serviços são prestados). Serão feitas contribuições na Segurança Social espanhola.
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Resido em Portugal, mas o meu emprego é em Espanha. Desloco-me diariamente para Espanha para ir trabalhar. Qual a legislação que se aplica em matéria de segurança social?
- Atualização mais recente:
- 2020-10-14 15:44
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