As entidades devem reunir, desde a data da candidatura todos os seguintes requisitos:
- Estarem regularmente constituídas e registadas;
- Disporem de contabilidade organizada segundo as regras do Sistema de Normalização Contabilística aplicável;
- Terem a situação regularizada em matéria de impostos e contribuições para a Segurança Social (i.e., estarem inscritas e não terem dívidas);
- Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do IEFP e dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
- Não terem situações respeitantes a salários em atraso;
- Não terem sido condenadas em processo-crime, ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação do trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois anos, salvo se de sanção aplicada no âmbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este último;
- Disporem de meios e de condições técnicas adequadas para o desenvolvimento das ações no domínio da reabilitação profissional.