O período máximo de duração do acompanhamento pós-colocação é de 12 meses após a admissão do trabalhador com deficiências e incapacidades, podendo excecionalmente ser prorrogado por igual período no caso de pessoas com alterações ao nível das funções mentais, desde que devidamente justificado. No caso de emprego apoiado em mercado aberto, a duração pode ser de 36 meses, prorrogáveis anualmente, existindo razões fundamentadas.
No caso de entidades que desenvolvam ações de qualificação para pessoas com deficiência e incapacidade que realizem ações de acompanhamento pós-colocação para os seus formandos que fiquem empregados no final da formação, as ações têm a duração máxima de 12 meses.
O acompanhamento pós-colocação pode ter início antes da efetiva admissão do trabalhador, sempre que, no momento da solicitação da intervenção técnica, o posto de trabalho e o respetivo candidato a emprego estejam identificados e não tenha resultado de intervenções no âmbito do apoio à colocação.