Um trabalhador destacado noutro país do Espaço Económico Europeu está sujeito à legislação do trabalho em vigor no Estado do estabelecimento da entidade empregadora (país de origem) – nomeadamente, no que diz respeito ao salário, ao horário de trabalho, a horas suplementares, a férias, à segurança, higiene e saúde no trabalho, à proteção da maternidade e paternidade e à igualdade de tratamento entre homens e mulheres.
Deverá obter esclarecimento relativo à legislação do trabalho no país de destino, para onde vai na situação de destacamento, na medida em que em alguns - e sendo as referidas condições mais favoráveis que as vigentes no país de origem - existe a possibilidade do trabalhador optar pelas condições de trabalho aplicadas aos nacionais desse Estado. Informação sobre destacamento de trabalhadores em: www.europa.eu/youreurope