Como é feita a candidatura
Como anexar documentos necessários ao processo de candidatura
Como é feita a candidatura?
A entidade empregadora deve, em primeiro lugar, registar-se no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), se ainda não o estiver.
Seguidamente, deve registar uma oferta de emprego, exclusivamente, no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), efetuando os seguintes procedimentos:
- Através da opção “Apoios e Incentivos” na página principal do portal, selecionar a Medida de Apoio à Contratação - STARTUPS;
- Na página descritiva do processo de candidatura à Medida, deve:
1º momento da candidatura
Acionar o link que lhe permite anexar os documentos necessários para iniciar o processo de candidatura:
- Declaração de cumprimento dos requisitos das alíneas h) e l) do n.º 1 do art.º 3º da Portaria n.º 432/2012, de 31 de Dezembro;
- Comprovativo do NIB da entidade empregadora. No ecrã onde procede à anexação desse documento, deve digitar o NIB respetivo.
IMPORTANTE - Se não anexar os documentos acima referidos através do Portal NETemprego, a entidade não poderá concluir o 2º momento do processo de candidatura a esta Medida (a seguir descrito).
2º momento da candidatura
Acionar o link “Registo de uma necessidade de recrutamento de trabalhadores”, preenchendo a informação solicitada nos ecrãs disponibilizados (ver ponto E1 sobre registo de ofertas).
Pode em simultâneo indicar se pretende beneficiar também da Medida Estímulo 2012, que é cumulável com a Medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas STARTUPS via Reembolso da Taxa Social Única (vd B3 - Condições de atribuição e manutenção do apoio/Outros Apoios).
Após a verificação da oferta, automaticamente o sistema envia um e-mail para a entidade empregadora, informando-a de que:
- Se a oferta reunir condições para ser admitida no âmbito da Medida, a mesma será tratada nesse âmbito;
- Se a oferta não reunir condições para ser admitida no âmbito da Medida, o IEFP, IP irá proceder à:
− Manutenção do registo da oferta de emprego e subsequente tratamento fora do âmbito da presente Medida, caso a entidade assim o pretenda;
− Anulação do registo da oferta de emprego, caso a entidade não esteja interessada.
No caso de a oferta de emprego reunir condições para ser admitida no âmbito da presente Medida, ou não o sendo a entidade pretenda mantê-la, a oferta de emprego é validada posteriormente pelo Centro de Emprego ou Serviço de Emprego do Centro de Emprego e Formação Profissional nos termos gerais aplicáveis às ofertas de emprego fora do âmbito da presente Medida.
Caso a entidade empregadora tenha identificado o desempregado a contratar, o centro de emprego:
- Se o mesmo reunir as condições legalmente previstas, apresenta o candidato para efeitos de celebração do respetivo contrato de trabalho, que deve ocorrer depois da notificação da decisão de aprovação da candidatura, sem prejuízo de a entidade poder celebrar o contrato de trabalho a partir do momento em que regista a oferta, assumindo, nesse caso, os efeitos decorrentes da eventual não elegibilidade da mesma;
- Se o mesmo não for elegível para a presente Medida, automaticamente o sistema envia um email para a entidade no qual solicita que a mesma opte entre contratar o desempregado identificado, sem o apoio no âmbito da Medida, ou a apresentação, pelo centro de emprego, de desempregados em condições de elegibilidade, para que proceda à respetiva seleção e celebração do contrato de trabalho.
NOTA: A contratação do trabalhador só pode ser realizada após a oferta ter sido registada e depois da notificação da decisão de aprovação da candidatura.
A entidade pode celebrar o contrato de trabalho a partir do momento em que regista a oferta, assumindo, nesse caso, os efeitos decorrentes da eventual não elegibilidade da mesma.
Como anexar documentos necessários ao processo de candidatura?
Para anexar os documentos necessários à candidatura a entidade pode, através da opção “Apoios e Incentivos” na página principal do NETemprego, selecionar a Medida de Apoio à Contratação – STARTUPS.
No texto descritivo da Medida, possui um link para a página onde anexa os documentos, através dos seguintes passos:
- Acionar o botão “Novo Documento”;
- Escolher o “Tipo de Documento” pretendido:
- Declaração de cumprimento dos requisitos das alíneas h) e l) do n.º 1 do art.º 3º da Portaria n.º 432/2012, de 31 de Dezembro;
- Comprovativo do NIB da entidade empregadora.
- Acionar o botão “Procurar” para selecionar o ficheiro respetivo;
- Para finalizar, aciona o botão “Submeter”.
IMPORTANTE – deve repetir o processo para cada tipo de documento que necessita de anexar para efeitos da candidatura.