O pagamento do prémio é efetuado de uma só vez, no 13.º mês após o início de vigência do contrato de trabalho sem termo, após a verificação pelo IEFP da manutenção das obrigações da entidade durante o período de 12 meses,salvo o previsto no parágrafo seguinte.
A entidade promotora tem direito ao apoio financeiro calculado de forma proporcional, tendo em conta o trabalho prestado no período de 12 meses, no caso de cessação do contrato de trabalho apoiado pelos seguintes motivos:
- Denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador;
- Caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho ou por reforma por invalidez;
- Despedimento por facto imputável ao trabalhador.
Nota: estas disposições aplicam-se, também, aos projetos em execução.