O estágio tem, regra geral, a duração de 9 meses, não prorrogáveis.
A duração do estágio é de 12 meses, no caso de abranger pessoas com deficiência e incapacidade; vítimas de violência doméstica; refugiados; ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa e toxicodependentes em processo de recuperação.
No âmbito de estágio realizado ao abrigo de projeto de interesse estratégico, a duração do estágio pode ser de 6, 9 ou 12 meses, não prorrogáveis.
Os estágios devem decorrer a tempo completo.
O horário semanal do estágio é igual ao dos restantes trabalhadores da entidade promotora e não pode ultrapassar as 40 horas, não sendo permitido o desenvolvimento da atividade em regime de trabalho suplementar, sob pena de incumprimento (ocupação de posto de trabalho).