Os projetos de trabalho socialmente necessário (ver Glossário), não podem ter uma duração superior a 12 meses.
A duração e o horário de trabalho, os descansos diário e semanal, os feriados e faltas e as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho, são as aplicáveis para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.
Os beneficiários integrados nestas medidas não têm direito a férias.
** O limite máximo de duração de um projeto é de 12 meses. Os contratos celebrados entre os beneficiários e as entidades, nunca podem ter uma duração superior à indicada para o projeto, mas podem ter uma duração inicial inferior. Nesses casos, os contratos podem ser renovados desde que não ultrapassem o prazo fixado para a duração do projeto. No caso da medida Contrato Emprego-Inserção a duração do contrato não pode ser superior ao período de concessão das prestações de desemprego.