Desempregados
O pagamento destes apoios é da responsabilidade da entidade promotora, devendo ser efetuado, preferencialmente, por transferência bancária, não sendo admitido em caso algum a existência de dívidas aos desempregados.
Entidades promotoras
O pagamento dos montantes processa-se nos seguintes termos:
a) Um adiantamento, correspondente a 40% do total do apoio aprovado, após:
- Devolver ao IEFP, IP o termo de aceitação da decisão de aprovação, caso ainda não tenha sido remetido;
- Informar, por meio de ofício, o início da primeira atividade de trabalho socialmente necessário constante da candidatura apresentada, através da identificação da respetiva data e do envio de cópia do respetivo contrato emprego-inserção.
b) Um reembolso de valor até 40% do total do apoio aprovado e a comparticipar pelo IEFP, IP, a pedido da Entidade Promotora, formalizado na sua área pessoal, mediante a apresentação de:
- Mapa de assiduidade dos destinatários;
- Listagem das despesas pagas.
c) O pagamento do remanescente, se a ele houver lugar, após a conclusão dos contratos, em sede de encerramento de contas.
O encerramento de contas deve ser formalizado pela Entidade Promotora, na sua área pessoal, mediante a apresentação de:
- Mapa de assiduidade dos destinatários
- Listagem das despesas pagas.
* Para efeitos de pagamento dos apoios, e no caso de as entidades não terem concedido autorização para consulta on-line da situação regularizada perante a administração tributária e segurança social e as certidões apresentadas tenham entretanto caducado, devem os serviços do IEFP, IP solicitar novas certidões.
+ Às entidades públicas titulares de projetos no âmbito da Medida Contrato Emprego-Inserção não se aplicam os procedimentos das alienas a) e b) acima referidas.
Estas entidades devem apenas efetuar o encerramento dos projetos, no prazo de 15 dias a contar da data de conclusão dos mesmos.
Nota:
As entidades podem aceder aos modelos referidos na alínea b) na sua área de gestão na zona das Candidaturas eletrónicas, na funcionalidade de: Download Documentos, onde podem descarregar os ficheiros.
Para efetuar o pedido de reembolso a entidade deve:
1. Submeter os documentos através da sua área de gestão, efetuando os seguintes procedimentos:
Após o preenchimento dos documentos necessários para o pedido de reembolso, deve anexá-los ao processo na área de gestão do iefponline, desde que o referido processo se encontre no Estado ‘Contratualizado’, devendo para o efeito seguir o seguinte percurso:
a) Acionar a opção 'CANDIDATURAS ELETRÓNICAS – Consultar/gerir candidaturas e processos ';
b) Selecionar no campo “Ação a executar” a opção “Anexar Documentos à Candidatura”, podendo ainda restringir a sua pesquisa identificando os dados do processo (Medida, ID Candidatura, ID Processo, N.º Processo, Estado e/ou Data de candidatura), e acionando de seguida o botão ‘Pesquisar’;
c) Acionar, na lista de processos apresentados, para o processo para o qual deseja anexar documentos, a seta que consta da última coluna da tabela (‘Documentos’);
d) Acionar o botão 'Novo Documento', escolher o 'Tipo de Documento' pretendido, acionar o botão 'Procurar' para selecionar o ficheiro relativo ao documento em questão, previamente digitalizado em formato *.pdf, *, e, para finalizar, acionar o botão 'Submeter'.
* O processo deve ser repetido para todos os documentos que pretenda anexar.
** Apenas são permitidos ficheiros até 1.024 Kbytes
2. Solicitar o reembolso:
Após anexar os documentos ao processo a entidade deve na opção 'CANDIDATURAS ELETRÓNICAS – Consultar/gerir candidaturas e processos”, selecionar no campo “Ação a Executar”, a opção “Pedido de reembolso”.
De seguida ser-lhe-á apresentada a lista de todas as candidaturas/processos apresentados, estando disponível na coluna “Pedido de Reembolso”, para os processos que se encontrem no Estado “Contratualizado”, a opção para solicitar reembolso, que deve acionar para cada processo para o qual pretenda efetuar o pedido de reembolso.
Para efetuar o pedido de encerramento de contas/do projeto a entidade deve:
1. Submeter os documentos através da sua área de gestão, efetuando os seguintes procedimentos:
Após o preenchimento dos documentos necessários para o pedido de encerramento de contas, deve anexá-los ao processo na área de gestão do iefponline, desde que o referido processo se encontre no Estado ‘Executado’, devendo para o efeito seguir o seguinte percurso:
a) Acionar a opção 'CANDIDATURAS ELETRÓNICAS – Consultar/gerir candidaturas e processos ';
b) Selecionar no campo “Ação a executar” a opção “Anexar Documentos à Candidatura”, podendo ainda restringir a sua pesquisa identificando os dados do processo (Medida, ID Candidatura, ID Processo, N.º Processo, Estado e/ou Data de candidatura), e acionando de seguida o botão ‘Pesquisar’;
c) Acionar, na lista de processos apresentados, para o processo para o qual deseja anexar documentos, a seta que consta da última coluna da tabela (‘Documentos’);
d) Acionar o botão 'Novo Documento', escolher o 'Tipo de Documento' pretendido, acionar o botão 'Procurar' para selecionar o ficheiro relativo ao documento em questão, previamente digitalizado em formato *.pdf, e, para finalizar, acionar o botão 'Submeter'.
* O processo deve ser repetido para todos os documentos que pretenda anexar.
** Se efetuou pedido de reembolso, no caso dos mapas de assiduidade apenas necessita de anexar aqueles que se reportam ao período remanescente.
*** As entidades públicas, antes de efetuar o pedido de encerramento do projeto, devem anexar na área pessoal toda a documentação prevista para o encerramento dos projetos.
** Apenas são permitidos ficheiros até 1.024 Kbytes
2. Solicitar o pedido de encerramento de contas/dos projetos:
Após anexar os documentos ao processo a entidade deve na opção 'CANDIDATURAS ELETRÓNICAS – Consultar/gerir candidaturas e processos”, selecionar no campo “Ação a Executar”, a opção “Pedido de encerramento de contas”.
De seguida ser-lhe-á apresentada a lista de todas as candidaturas/processos apresentados, estando disponível na coluna “Pedido de Encerramentos de Contas”, para os processos que se encontrem no Estado “Executado”, a opção para solicitar o encerramento de contas/dos projetos, que deve acionar para cada processo para o qual pretenda efetuar o pedido de encerramentos de contas/ do projeto.
* A passagem do processo para o Estado “Executado” é efetuada pelo Centro de Emprego da área de realização do processo, tendo em conta a data de fim do último contrato do processo. Este procedimento é efetuado periodicamente pelos Centros de Emprego.
Assim, caso o processo tenha terminado e ainda não se encontre no Estado “Executado”, a entidade promotora pode contactar o Centro de Emprego respetivo, informando-o da data real de conclusão do último contrato do processo.
Para apresentar comprovativo de devolução de montantes recebidos
No decurso do encerramento de contas, e caso haja lugar a devolução de montantes recebidos, após a notificação do Centro de Emprego, pode anexar ao processo na área de gestão do iefponline, o documento comprovativo da transferência bancária, devendo para o efeito seguir o seguinte percurso:
a) Acionar a opção 'CANDIDATURAS ELETRÓNICAS – Consultar/gerir candidaturas e processos ';
b) Selecionar no campo “Ação a executar” a opção “Anexar Documentos à Candidatura”, podendo ainda restringir a sua pesquisa identificando os dados do processo (Medida, ID Candidatura, ID Processo, N.º Processo, Estado e/ou Data de candidatura), e acionando de seguida o botão ‘Pesquisar’;
c) Acionar, na lista de processos apresentados, para o processo para o qual deseja anexar documentos, a seta que consta da última coluna da tabela (‘Documentos’);
d) Acionar o botão 'Novo Documento', escolher na lista do 'Tipo de Documento' a opção “Documento comprovativo de devolução de montantes recebido, acionar o botão 'Procurar' para selecionar o ficheiro relativo ao documento em questão, previamente digitalizado em formato *.pdf, e, para finalizar, acionar o botão 'Submeter'.
** Apenas são permitidos ficheiros até 1.024 Kbytes