O pagamento dos apoios é efetuado pelos serviços do IEFP, da seguinte forma:
a) Contrato sem termo:
- A primeira prestação, no valor de 20% do apoio financeiro é paga após o início de vigência de todos os contratos de trabalho, no prazo de 20 dias úteis, após a receção do termo de aceitação e de cópia de todos os contratos;
- A segunda prestação, no valor de 30% do apoio financeiro é paga no 13.º mês de vigência do contrato;
- A terceira prestação, no valor de 50% do apoio financeiro é paga no 25.º mês de vigência do contrato, salvo no caso de suspensão do contrato de trabalho.
b) Contrato a termo certo:
- A primeira prestação, no valor de 30% do apoio financeiro é paga no prazo de 20 dias úteis após a receção do termo de aceitação e de cópia de todos dos contratos;
- O montante remanescente é pago no mês subsequente ao mês civil em que se completa o 12.º mês de vigência do contrato, a contar da data do seu início, salvo no caso de suspensão do contrato de trabalho, observando-se o seguinte:
- No caso de contrato com a duração de 12 meses é realizado o respetivo acerto de contas;
- No caso de contrato com duração superior a 12 meses, o respetivo acerto de contas é efetuado no mês subsequente àquele em que ocorre o final da duração inicial do contrato.
Ver em anexo Quadro 1
Ver em anexo Quadro 2
c) Prémio de Conversão: pago de uma só vez, no 13.º mês após a conversão do contrato.
ficheiros anexados: Quadro 1.pdf, Quadro 2.pdf