Contratos de trabalho sem termo e Contratos de trabalho a termo certo:
A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho, nos termos previstos na medida, tem direito a um apoio financeiro correspondente à tipologia de contrato celebrado:
- No caso de contrato sem termo, 9 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- No caso de contrato a termo certo, 3 vezes o valor do IAS.
Os apoios identificados beneficiam de uma majoração em 10%, quando esteja em causa:
a) A contratação de desempregados que se encontrem numa das seguintes situações:
- Beneficiário do rendimento social de inserção;
- Pessoa com deficiência e incapacidade;
- Pessoa que integre família monoparental;
- Pessoa, cujo cônjuge, ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
- Vítima de violência doméstica;
- Refugiado;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependente em processo de recuperação;
- Pessoa que pertença a outro público específico, a definir por despacho do membro do Governo, responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública.
b) A criação de postos de trabalho localizados em território economicamente desfavorecido nos termos definidos.
As majorações previstas nas alíneas a) e b) são cumuláveis entre si.
O quadro seguinte expressa o cálculo dos apoios a atribuir, em função da tipologia de contrato e das majorações previstas:
Ver ficheiro anexo
Este apoio financeiro também pode ser majorado nos termos definidos na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que cria a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho, nos seguintes termos:
- Em 20% ou 30%, consoante se trate, respetivamente, de contrato de trabalho a termo certo ou contrato de trabalho sem termo (*);
- É calculado automaticamente, pela plataforma informática do IEFP, com base na lista de profissões em que se considera existir uma sub-representação de género, ou seja, aquelas em que não se verifica uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos;
- A lista de profissões é atualizada com base na informação prestada pelas empresas no Relatório Único sobre a atividade social da empresa.
(*) A majoração é de 20% ou 30% é calculada tendo por base o apoio simples (3 x IAS ou 9 x IAS)
Apoios a contrato de trabalho a tempo parcial
No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial os apoios são reduzidos proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
ficheiros anexados: Quadro apoios.pdf