A apreciação e decisão das candidaturas à Medida Contrato-Emprego é efetuada através das respetivas Delegações Regionais, que emitem a respetiva notificação à entidade empregadora e, no caso de aprovação da candidatura, acompanhada do documento único constituído pela decisão de aprovação e termo de aceitação de decisão de aprovação, no prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação, após aplicação dos critérios constantes da respetiva matriz, que integra o Regulamento específico, e dentro da dotação orçamental existente.
A decisão sobre os pedidos de conversão de contratos é efetuada pelas respetivas Delegações Regionais no prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da apresentação do pedido.
Os prazos anteriormente referidos suspendem-se no âmbito da realização da audiência de interessados, nos casos aplicáveis.