Os pagamentos estão sempre sujeitos à verificação da manutenção das condições de acesso e dos requisitos necessários à atribuição do apoio, sendo efetuados após o envio da declaração de remunerações, entregue à segurança social, da qual conste o trabalhador apoiado, nos termos referidos nos quadros seguintes.
Pagamento do Apoio ao Emprego

Pagamento do Apoio à Formação
