Quem se pode candidatar?
Entidades empregadoras que sejam pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com fins lucrativos, que desenvolvam atividades integradas numa das CAE* – Classificação Portuguesa das Atividades Económicas - identificadas no quadro abaixo, e cujo estabelecimento objeto de apoio esteja localizado na região do Algarve.
* Para efeitos de elegibilidade é considerada a atividade económica principal do estabelecimento onde decorre o projeto.
Quais os requisitos que as entidades empregadoras devem reunir para ter acesso aos apoios?
As entidades empregadoras que se candidatam devem, desde a data da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio concedido, reunir as seguintes condições:
- Encontrarem-se regularmente constituídas e registadas;
- Preencherem os requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de ter iniciado o respetivo processo;
- Disporem de contabilidade organizada, de acordo com o previsto na lei;
- Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP;
- Terem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social (ver Glossário) *.
*Este requisito tem de ser verificado antes da decisão sobre a candidatura e antes de ser efetuado cada pagamento.
Assim, no formulário de candidatura a entidade deve comprometer-se a fazer prova junto do IEFP, IP da sua situação contributiva perante a administração fiscal e a segurança social, podendo, para o efeito, autorizar o IEFP, IP a consultar on-line a sua situação contributiva ou entregar à Delegação Regional do Algarve cópia das certidões que atestam a regularidade da mesma.
Como autorizar a consulta da situação da entidade perante a administração fiscal?
A autorização para esta consulta, deve ser efetuada no portal das Finanças, da seguinte forma:
1. Após ter entrado no site das finanças www.portaldasfinancas.gov.pt , deve registar-se (caso ainda não o tenha feito). Se já possui a Senha de Acesso deve introduzir os dados (N.º de Contribuinte e Senha);
2. Na página inicial escolher Outros Serviços;
3. Em Outros Serviços/Autorizar, selecionar Consulta Situação Tributária;
4. Registar o NIPC do IEFP, I. P. - 501442600
Como autorizar a consulta da situação da entidade perante a segurança social?
A autorização para esta consulta, deve ser efetuada no site da Segurança Social, da seguinte forma:
1. Após ter entrado no site da Segurança Social http://www2.seg-social.pt/default.asp, deve registar-se (caso ainda não o tenha feito). Se já possui a Senha de Acesso deve introduzir os dados (NISS e Palavra-chave);
2. Na área pessoal escolher Contribuições;
3. Aceder ao link Dar Consentimento;
4. Registar o NISS do IEFP, I. P. - 20004566133, na caixa disponibilizada para o efeito em iniciar preenchimento.