A oferta será sujeita a um processo de verificação pelos serviços regionais do IEFP (designadamente quanto aos requisitos para acesso à Medida Estímulo Emprego ou à Modalidade Estímulo Artes e Ofícios*) na sequência do qual a entidade ofertante poderá ser contactada com vista à clarificação ou confirmação da informação registada.
Caso a oferta de emprego não reúna condições para ser admitida no âmbito da Medida Estímulo Emprego ou da Modalidade Estímulo Artes e Ofícios, a entidade é notificada:
- Da manutenção da oferta de emprego fora do âmbito da Medida Estímulo Emprego ou da Modalidade Estímulo Artes e Ofícios, caso tenha indicado essa pretensão quando apresentou a oferta de emprego;
- Da anulação da oferta de emprego, caso a entidade tenha indicado não desejar manter a oferta de emprego fora da Medida Estímulo Emprego ou da Modalidade Estímulo Artes e Ofícios quando apresentou a mesma.
Após esse processo, a oferta passará a estar disponível nos Serviços de Emprego do IEFP.
* Nesta fase serão verificados os seguintes requisitos:
- - Tipo de entidade;
- - Número de trabalhadores ao serviço da entidade;
- - Limite do número de candidaturas aprovadas por entidade
Para mais esclarecimentos sobre ofertas de emprego consultar o Guião 7002 Apoio iefponline – Entidades.