A Medida Estímulo Emprego e a Modalidade Estímulo Artes e Ofícios são desenvolvidas pelo IEFP, IP, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas. Compete às entidades com atribuições em matéria de desenvolvimento de programas de emprego e formação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, promover programas idênticos ou semelhantes nas suas áreas de intervenção.
Na Região Autónoma dos Açores deverá ser consultada a Direção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, tutelado pela Secretaria Regional do Trabalho e da Solidariedade Social.
Na Região Autónoma da Madeira deverá ser consultado o Instituto de Emprego da Madeira, tutelado pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.