O empregador que celebre contrato de trabalho ao abrigo da Medida tem direito a um apoio financeiro correspondente a:
a) No caso de contratos a termo certo, 80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, não podendo ultrapassar o valor de 80% do IAS vezes 6;
b) No caso de contratos sem termo, o apoio corresponde sempre a 1,1 IAS vezes 12.
Majoração do apoio
O apoio financeiro é majorado no caso de celebração de contratos de trabalho a termo certo com desempregados que se encontrem numa das seguintes situações:
- Inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses consecutivos;
- Com idade inferior a 30 anos;
- Com idade igual ou superior a 45 anos;
- Beneficiários de prestações de desemprego;
- Que integrem família monoparental;
- Cujo cônjuge ou pessoa com quem vivam em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Com deficiência e incapacidade;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes em processo de recuperação;
- Beneficiários de Rendimento Social de Inserção,
E de acordo com a duração do contrato:
- Duração inferior a 12 meses - o apoio a conceder é de 100 % do IAS x ½ x número inteiro de meses do contrato – com o limite máximo de 100 % do IAS x 6.
- Duração de 12 meses ou superior - o apoio a conceder é de 100 % do IAS x 6 meses: 2515,32 €.
Apoios a contrato de trabalho a tempo parcial
No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial os apoios são reduzidos proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Conversão de contrato a termo certo em contrato de trabalho sem termo:
Em caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo, anteriormente abrangido pela presente Medida, em contrato de trabalho sem termo, por acordo celebrado entre empregador e trabalhador, o empregador tem direito à prorrogação do apoio, no valor de idêntica percentagem do IAS anteriormente aprovada vezes 6, conforme exemplos reproduzidos no quadro seguinte (a primeira linha do quadro reporta a apoios sem majoração e a segunda a apoios majorados, de acordo com a tipologia de desempregados contratados):
APOIO INICIAL |
PRORROGAÇÃO DO APOIO |
80 % do IAS x ½ x número inteiro de meses do contrato – com o limite máximo de 80 % do IAS x 6
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80 % do IAS x 6
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100 % do IAS x ½ x número inteiro de meses do contrato – com o limite máximo de 100 % do IAS x 6 |
100 % do IAS x 6
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