As condições de elegibilidade dos candidatos são aferidas à data da seleção do trabalhador pelo IEFP.
O tempo de inscrição não é prejudicado pela frequência de estágio profissional, formação profissional, ou outra medida ativa de emprego, com exceção das medidas de apoio direto à contratação e das que visem a criação do próprio emprego.