Para o pagamento do adiantamento, referente ao total do apoio aprovado a comparticipar pelo IEFP, as entidades promotoras devem anexar na sua Área de Gestão no iefponline:
a) Na área do empregador (canto superior direito), através da opção “Documentos”, comprovativo do IBAN;
b) Nas Candidaturas e apoios, no separador Gestão de candidaturas, através da opção “anexar documentos à candidatura”:
i) Termo de aceitação da decisão de aprovação (assinado, datado e reconhecido) no prazo de 10 dias úteis após a notificação da decisão de aprovação, sem prejuízo do envio obrigatório do original do documento para o serviço de emprego, nos termos do ponto 10.4 do regulamento;
ii) Cópia de, pelo menos, um contrato de estágio e do plano individual de estágio devidamente assinados (no prazo de 60 dias úteis após a notificação de decisão de aprovação), acompanhado dos seguintes documentos de cada destinatário;
- Cópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho nominativa, onde deve constar, obrigatoriamente, o nome do destinatário e o período de cobertura;
- Declaração de admissão do estagiário na Segurança Social;
- Declaração de situação NEET(*) para candidatos entre os 18 e os 29 anos.
(*) Nota: Situação NEET – não está a trabalhar, nem a estudar, nem a frequentar formação.